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Debaixo dos Arcos

Espaço de encontro, tertúlia espontânea, diz-que-disse, fofoquice, críticas e louvores... zona nobre de Aveiro, marcada pela história e pelo tempo, onde as pessoas se encontravam e conversavam sobre tudo e nada.

a participação, a transparência e a representatividade. Notas breves.

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Há um misto de pragmatismo e de retórica (a que alguns, infelizmente, acrescentam a demagogia) no que é e deve ser a participação cívica dos cidadãos no "espaço público", entendido no seu sentido lacto (a sociedade política e/ou a coisa pública).

É indiscutível que a sociedade e a democracia assentam o seu desenvolvimento e a sua coesão na participação e o envolvimento de todos. A questão é como e quando.
O sistema democrático que preconizamos assenta, de forma simples e linear, na representatividade (democracia representativa). Os eleitores elegem, nos mais diversos processos eleitorais (públicos ou privados, entenda-se) quem os represente, legitimando os respectivos exercícios de gestão. Daí que o voto, livre e consciente, assuma particular importância e relevo no processo democrático, sendo por excelência o principal exercício do direito de cidadania. É um claro mito e uma falsa questão responsabilizar o alheamento dos cidadãos à participação nas decisões públicas ou privadas (organização do Estado e da Democracia ou Associativismo) à imagem dos políticos, dos partidos ou da própria política. Estes, em grande parte, são aquilo que os cidadãos quiserem que sejam, através de uma maior ou menor exigência e responsabilização. E ainda... pelo maior ou menor uso que os eleitores façam do seu legítimo e democrático direito ao Voto.

Significa isto que a participação cívica está confinada e limitada aos ciclos eleitorais em cada quadriénio ou quinquénio? De todo, de forma alguma e nem por isso. O Estado criou um conjunto de molduras legislativas que permitem e abrem os processos de decisão à participação dos cidadãos, de forma individual ou colectiva, como, por exemplo e em determinados casos, as audiências e consultas públicas. Além disso, o associativismo permite, na persecução de determinados objectivos comuns, a defesa e promoção de valores, interesses, necessidade e bem-estar colectivos de grupos de cidadãos ou comunidades. Por outro lado, o surgimento pontual, perante determinados contextos ou conjunturas, de movimentos cívicos é outra legítima e válida forma de exercício do direito de cidadania.

Tudo isto sem desvalorizar, antes pelo contrário, o conjunto de canais de comunicação e de acessibilidade pública que os organismos do Estado, como por exemplo e muito particularmente, as autarquias e o Poder Local têm para permitir a participação e o envolvimento dos seus cidadãos. São os normais acessos aos serviços técnicos e administrativos das autarquias, as audiências com a Presidência e a Vereação, as próprias Juntas de Freguesia, entre outros mais ou menos formais.

Dizer-se que os cidadãos não têm hoje, perante um alargado conjunto de meios e procedimentos ao dispor de todos, formas de participar e de se envolverem na construção e no desenvolvimento colectivo das comunidades é uma falsa questão apenas desculpável na dialéctica do confronto político-partidário.

Assim como é demagogia política a questão da transparência ou da sua falta no exercício da gestão pública, nomeadamente no Poder Local. Não há, na organização do Estado, exercício do cargo público e político mais escrutinado do que o dos autarcas, seja pelos próprios mecanismos do Estado (Inspecção Geral das Finanças, Tribunal de Constas, entidades da Administração Central ligadas, a título de exemplo, à gestão territorial ou ambiental; entre outros), seja pelos órgãos autárquicos (Executivo e Assembleias Municipais ou de Freguesia) seja pela proximidade com as comunidades e com os cidadãos. Aliás, é esta plena democracia de proximidade pública que permite aos cidadãos a total liberdade e legitimidade democráticas na escolha para a gestão dos destinos dos seus municípios ou freguesias quem foi, pelo poder judicial, condenado por má gestão ou até por corrupção. Exemplos do passado 1 de outubro não faltam.

O recurso na dialéctica do confronto político à questão da transparência no exercício da gestão pública municipal é inconsistente e incoerente. Assim como o é a transposição das reuniões camarárias para a questão da participação cívica e da transparência. A transparência mede-se pela eficácia e pelos resultados da gestão municipal, fiscalizada pelos mecanismo já referidos e pelo papel da Assembleia Municipal. A participação cívica tem significativos e inúmeros espaços de promoção e de acção. As reuniões do Executivo, permitindo a presença e a voz aos cidadãos, não são, por si só, O espaço de participação mas sim mais UM espaço de participação. Elas são, essencialmente, mecanismos e espaços de trabalho, do pleno exercício da gestão autárquica, para os quais Presidente e Vereadores (com ou sem pelouros atribuídos) exercem o seu papel e a acção para os quais foram democraticamente mandatados pelos cidadãos, como seus legítimos representantes, no acto eleitoral.

A discussão política essencial ao desenvolvimento das comunidades e à fiscalização (transparência) dos actos de gestão autárquica faz-se (daí que sejam todas públicas) no seio das Assembleias municipais que, também elas, permitem (e aconselha-se) a participação dos cidadãos.

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