Saber ouvir...
Publicado na edição de hoje, 24 de fevereiro, do Diário de Aveiro.
Entre a Proa e a Ré
Saber ouvir
A Constituição da República Portuguesa determina, no número dois do seu artigo 45º (Direito de reunião e de manifestação) que “a todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação”. Assim como determina ainda, no seu artigo 37º (Liberdade de expressão e informação) que “todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, (…), sem impedimentos nem discriminações”, bem como garante, no mesmo articulado, que “o exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura”. Vem isto a propósito de alguns acontecimentos que marcaram esta semana.
Primeiro, a manifestação na Assembleia da República que interrompeu uma intervenção do Primeiro-ministro, no habitual debate quinzenal, com um grupo de cidadãos a entoar nas galerias o mítico “Grândola Vila Morena”. Importa referir que o Parlamento, como símbolo e casa da democracia, não é o mesmo espaço público que uma avenida ou uma praça onde se pode (e deve) dar voz a uma manifestação.
Depois, voltou a ouvir-se Zeca Afonso num debate público, embora organizado por um “espaço privado”, quando algumas vozes interromperam o ministro Miguel Relvas numa iniciativa do Clube dos Pensadores, em Gaia.
Mas a “canção de Abril” estava ainda reservada para o ministro da Saúde, Paulo Macedo, quando se preparava para falar, no Porto, sobre o sistema de saúde, ou para o ministro das Finanças, Vítor Gaspar, junto a um hotel em Lisboa numa conferência sobre a reforma do Estado.
No entanto, o caso mais relevante voltaria a ter como protagonista o ministro Miguel Relvas que foi impedido de discursar na conferência sobre jornalismo organizada pela TVI (comemorações dos 20 anos) no ISCTE. E este caso tem maior relevância porque, ao contrário do que sucedeu nas outras circunstâncias, o ministro foi mesmo impedido de falar e de se expressar, tendo abandonado as instalações sob medidas de segurança excepcionais, para além de forte contestação. E aqui reside a primeira questão. Se é legítimo e constitucional o direito à manifestação, também não deixa de ser verdade que o direito à liberdade de expressão significa, igualmente, saber ouvir e não pode ser limitado por qualquer forma ou tipo de censura. Mais ainda, quando se espera que o ensino superior saiba ser, também, espaço de democracia e de liberdade.
Para além disso, são indiscutíveis os sacrifícios que estão a ser exigidos aos portugueses, às famílias e às empresas, sem que se vejam, no dia-a-dia dos cidadãos, quaisquer resultados positivos. É, por isso, compreensível e normal que a frequência das manifestações e o sentimento de "revolta" seja maior do que noutras circunstâncias e conjunturas. Mas, como costuma dizer o povo "o que é demais cheira mal" ou "o que é demais enjoa". E o exagero da repetição faz com que o protesto se banalize e faça perder o sentido, o significado e o impacto dos símbolos que marcaram um momento tão histórico como a revolução de Abril de 74. Qualquer dia, em tão escasso período de tempo, canta-se mais vezes o "Grândola" do que em abril de 74 ou durante o PREC. Haja memória colectiva e sensatez... e que o país não perca o sentido da liberdade e da democracia que tanto custaram a reconquistar. Porque estes direitos não são propriedade de ninguém.