A sugestão (?) tinha partido do ministro Miguel Relvas, que tutela a administração local, ao solicitar que a Assembleia da República (e não os tribunais) clarificasse a polémica em torno da lei que limita os mandatos dos presidentes de câmara e de junta de freguesia.
Mais tarde seria a vez de Marcelo Rebelo de Sousa sugerir que a clarificação passasse igualmente pela Presidência da República.
Como cada vez se tornava mais difícil ao PSD e ao incoerente CDS (mais tarde "coadjuvados" pelo PCP) em fundamentar as suas convicções em relação à legalidade de candidaturas, em limite de mandatos, a outros concelhos ou freguesias, a alternativa argumentativa passou a ser a descoberta pela, cada vez mais silenciosa, Presidência da República de um erro na publicação da lei (face à sua promulgação), detectado ao fim de oito anos. Obviamente, quando mais interessava e no timing politicamente perfeito.
Mas acontece, tal como notícia o Jornal de Negócios, que o "suposto" erro afinal não passou de um normal procedimento perfeitamente dentro das regras de publicação estabelecidas entre a Imprensa Nacional Casa da Moeda e a Assembleia da República.
Mais ainda, a Lei 46/2005 aprovada pelo Parlamento e promulgada pelo então Presidente da República, Jorge Sampaio, foi remetida pela INCM à Assembleia da República, dentro do prazo de 90 dias, para rectificação, e não mereceu qualquer observação, reparo ou alteração.
Vão ter de escolher outro tipo de estratégia porque esta "afundou", como o país...
Já há muitos anos tivemos a peripécia hilariante (embora grave) de um vírgula "traiçoeira" à pátria... Desta vez temos um tramado "erro" gramatical.
Estas coisas só acontecem em Portugal... disso podemo-nos gabar: é só RIR.


