A democracia e a participação
publicado na edição de hoje, 8 de novembro, do Diário de Aveiro.
Debaixo dos Arcos
A democracia e a participação
Há um misto de pragmatismo e de retórica (a que alguns, infelizmente, acrescentam a demagogia) no que é e deve ser a participação cívica dos cidadãos no "espaço público", entendido no seu sentido lacto (a sociedade política e/ou a coisa pública).
É indiscutível que a sociedade e a democracia assentam o seu desenvolvimento e a sua coesão na participação e no envolvimento de todos. A questão é como e quando. O sistema democrático que preconizamos assenta, de forma simples e linear, na representatividade (democracia representativa). Os eleitores elegem, nos mais diversos processos eleitorais (públicos ou privados, entenda-se) quem os represente, legitimando os respectivos exercícios de gestão. Daí que o voto, livre e consciente, assuma particular importância e relevo no processo democrático, sendo por excelência o principal exercício do direito de cidadania. É um mito e uma falsa questão responsabilizar o alheamento dos cidadãos à participação nas decisões públicas ou privadas (organização do Estado e da Democracia ou Associativismo) pela imagem supostamente negativa dos políticos e partidos ou da própria política. Estes, em grande parte, são aquilo que os cidadãos quiserem que sejam, através de uma maior ou menor exigência e responsabilização. E ainda... pelo maior ou menor uso que os eleitores façam do seu legítimo e democrático direito ao Voto.
Significa isto que a participação cívica está confinada e limitada aos ciclos eleitorais em cada quadriénio ou quinquénio? De todo, de forma alguma e nem por isso. O Estado criou um conjunto de molduras legislativas que abrem os processos de decisão à participação dos cidadãos, de forma individual ou colectiva, como, por exemplo e em determinados casos, as audiências e consultas públicas. Além disso, o associativismo permite aos cidadãos, na persecução de determinados objectivos comuns, a defesa e promoção de valores, interesses, necessidades e bem-estar colectivos de grupos de cidadãos ou comunidades. Por outro lado, o surgimento pontual, perante determinados contextos ou conjunturas, de movimentos cívicos é outra legítima forma de exercício do direito de cidadania. Tudo isto sem desvalorizar, antes pelo contrário, o conjunto de canais de comunicação e de acessibilidade pública que os organismos do Estado, como por exemplo e muito particularmente, as autarquias e o Poder Local têm para permitir a participação e o envolvimento dos seus cidadãos. São os normais acessos aos serviços técnicos e administrativos das autarquias, as audiências com a Presidência e a Vereação, as Juntas de Freguesia, entre outros mais ou menos formais. Dizer-se que os cidadãos não têm hoje, perante um alargado conjunto de meios e procedimentos ao dispor de todos, formas de participar e de se envolverem na construção e no desenvolvimento colectivo das comunidades é uma falsa questão apenas compreensível, embora criticável, na dialéctica do confronto político-partidário.
Assim como é demagogia política a questão da transparência, ou da sua falta, no exercício da gestão pública, nomeadamente no Poder Local. Não há, na organização do Estado, exercício de cargo público e político mais escrutinado do que o dos autarcas, seja pelos próprios mecanismos do Estado (Inspecção-geral das Finanças, Tribunal de Contas, entidades da Administração Central ligadas, a título de exemplo, à gestão territorial ou ambiental; entre outros) seja pelos órgãos autárquicos (Executivo e Assembleias Municipais ou de Freguesia) seja ainda pela proximidade com as comunidades e com os cidadãos. Aliás, diga-se, também é esta mesma democracia de proximidade que permite aos cidadãos a total liberdade e legitimidade na escolha para a gestão dos destinos dos seus municípios ou freguesias quem foi, por exemplo pelo poder judicial, condenado por má gestão ou até por corrupção. Exemplos do passado 1 de outubro não faltam.
O recurso na dialéctica do confronto político à questão da transparência no exercício da gestão municipal é, por isso, inconsistente e incoerente. Assim como o é a transposição das reuniões camarárias para a questão da participação cívica e da referida transparência. A transparência mede-se pela eficácia e pelo impacto dos resultados da gestão municipal na vida dos cidadãos e das comunidades (deixemos a eficiência para outros contextos) fiscalizada pelos mecanismos já referidos e pelo papel da Assembleia Municipal (órgão municipal político e fiscalizador). Por outro lado, a participação cívica tem significativos e inúmeros espaços de acção. As reuniões do Executivo, permitindo a presença e a voz aos cidadãos, não são, por si só, O espaço de participação mas sim mais UM espaço de participação. Elas são, essencialmente, mecanismos de trabalho do pleno exercício da gestão autárquica, para os quais Presidente e Vereadores (com ou sem pelouros atribuídos) exercem o seu papel e acção para que foram democraticamente mandatados pelos cidadãos, no acto eleitoral, como seus legítimos representantes.
A discussão política essencial ao desenvolvimento das comunidades e à fiscalização (transparência) dos actos de gestão autárquica toma particular relevo e importância no seio das Assembleias Municipais, onde cabe (e aconselha-se) a participação dos cidadãos.