O (alto) valor rústico

(fonte: The Brick Wall & Properties)
O Presidente da República promulgou, no dia 26 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 177/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) que, face à polémica gerada, acabou por ser designado como a “lei dos solos”.
O novo diploma, que integra um conjunto de medidas regulamentares de Ordenamento do Território e de Planeamento Urbano, não é isento de comparações (concretamente em relação ao “Simplex Urbano” do anterior Governo), de confronto político e de várias críticas, como as que estão presentes na carta aberta “Urbanização em solos rústicos: um retrocesso de décadas, assente em falsos álibis”, promovida pela Rede H - Rede Nacional de Estudos sobre Habitação. Mas também muitas interrogações levantadas pela Associação Nacional dos Municípios Portuguesas (ANMP) e a Associação Nacional de Assembleias Municipais (ANAM), diretamente impactadas pelo diploma.
Em causa estão os efeitos e impactos do diploma promulgado que comporta, como referiu Marcelo Rebelo de Sousa (apesar da incoerência com a decisão de promulgação), “um entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território”. Pode-se dizer, até, que é mais uma ‘fratura’ do que propriamente uma ‘entorse’, a começar, por exemplo, pela ausência legislativa de um mecanismo de verificação e fiscalização da aplicação ou execução (in)correta do diploma.
A medida aprovada cria conflitualidade regulamentar e normativa já que entra em confronto com outros instrumentos de ordenamento e planeamento, como o mais recente REOT (relatório do estado do ordenamento do território, de 2024) ou a própria Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, colocando em causa questões ambientais, de preservação, uso e rentabilidade dos solos, de sustentabilidade e de biodiversidade, ou, ainda, de coesão e ordenamento territoriais, e de especulação urbanística e imobiliária, contrariando o desejado (e não comprovado, antes pelo contrário) impacto na crise habitacional.
Há ainda, não menos importante, a vertente sociológica com os riscos inerentes à extensão do espaço urbano, originando periferias segregadoras ou aglomerados desestruturados, sem preocupações inclusivas, com baixas ou insuficientes respostas de infraestruturas e serviços, com resultados indesejáveis como os que recentemente têm ocupado, pelas piores razões, o nosso espaço público mediático. Ao que podemos acrescentar a incapacidade do poder reconhecer o direito dos cidadãos poderem definir o seu espaço urbano nas cidades onde vivem ou que cidades querem habitar.
Estes seriam argumentos mais que suficientes para refletir, pensar e (re)avaliar esta opção do governo na mercantilização do território, com a submissão do solo rústico ao poder imobiliário do solo urbano. Assim como se está perante uma excelente oportunidade para promover a literacia de ordenamento e urbanismo junto das populações tão afastadas destas realidades (basta lembrar a relação dos cidadãos com os PDMs), maioritariamente demasiado técnicas, mas que impactam diretamente com as vivências e as dinâmicas das sociedades e dos espaços urbanos, e do quotidiano dos cidadãos.
Mas não… tornou-se mais simples, mais mediático (e com mais ruído), o recurso ao habitual estigma e preconceito sobre a ética e transparência nas autarquias, nomeadamente, nos autarcas, com a suspeição (ou a perceção, que está mais na moda) do aumento da corrupção na governação local.
Esta ideia de que todos os autarcas, nomeadamente os dos Executivos Municipais, são corruptos, não só é uma perceção falsa e infundada, e resvala para o risco do populismo fácil, como gera o perigo para a democracia e para a legitimidade do poder. Não são os atos (que os há) individuais de alguns autarcas que caracterizam ou qualificação a nobre e valiosa missão da política e democracia de proximidade. Para além desta “excomungação pública” do papel dos autarcas colocar em risco o leque de recursos humanos com valor, competência e capacidade para gerir e administrar um território e assumir a responsabilidade de uma missão pública que responda e defenda os interesses dos cidadãos, minando o valor e a solidez da democracia que o Poder Local tão bem sabe desenvolver e preservar.
Não. Nem todos os autarcas são corruptos ou politicamente imorais. Nem todo o Poder ou a Governação Local é minada pela ‘cunha’, pelo favor, compadrio ou falta de ética e transparência. Generalizar o que é individualizado e personificado é um enorme risco para a democracia e para a política.
