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Debaixo dos Arcos

Espaço de encontro, tertúlia espontânea, diz-que-disse, fofoquice, críticas e louvores... zona nobre de Aveiro, marcada pela história e pelo tempo, onde as pessoas se encontravam e conversavam sobre tudo e nada.

Poder Local sob "fogo cerrado"

a política de proximidade na corda bamba...

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Um dos pilares fundamentais e estruturantes da Democracia e de um Estado de Direito é o da política de proximidade que sustenta a essência do Poder Local (Autarquias: Municípios e Freguesias).
Mais do que a especificação jurídica das suas competências (Lei 75/2013 - estabelece o regime das autarquias locais), é, por demais, relevante dar nota que, desde dezembro de 1976 (data das primeiras eleições autárquicas, concretizando o que a Constituição da República Portuguesa definia como os três níveis de poder político: Estado (Administração Central), Regiões Autónomas e Poder Local), as Autarquias exercem um inquestionável e determinante papel no desenvolvimento do país, principalmente nos primeiros passos da nossa democracia quando tudo estava por fazer: promoção do associativismo; o acesso à educação (alfabetização); a divulgação cultural; as infraestruturas básicas (abastecimento de água e rede de saneamento), escolas, rede viária, eletrificação de espaços públicos, etc., etc.
Foi a visão política, a gestão estratégica e a dedicação à causa pública dos primeiros eleitos (33.482 no total: 304 Presidentes de Câmara + 1.908 Vereadores + 5.135 Membros de Assembleia Municipal + 26.135 membros para as Assembleia de Freguesia) e a sua dedicação às comunidades e aos cidadãos, que muito contribuíram para o desenvolvimento do país, numa fase de mudança política e paradigma bem vincadas nos primeiros passos (com muitas virtudes e muitos erros) da democracia e da liberdade.
Com o passar do tempo, com as dinâmicas da sociedade e da democracia, o Poder Local enfrenta hoje, com maior ou menor determinação, novos desafios que colocam as Autarquias numa pressão pública permanente, mas, simultaneamente, desvalorizam a sua relevância da política de proximidade.

1. A sobreposição de funções e áreas de intervenção, descurando, tantas vezes, a legitimidade e a autonomia democrática das Autarquias através da centralização de poder na Administração Central ou da hierarquização administrativa presente nas Direções-gerais e nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

2. O permanente adiamento de uma urgente e necessária concretização do processo de Regionalização, o qual, teimosamente, passa ao lado da estratégia política (ou da falta dela) do principal partido da oposição (pelo andar da carruagem assim permanecerá durante muitos anos) que nem respeito demonstra pelo desejo e vontade dos seus próprios autarcas.

3. A "engavetada" reforma da Lei Eleitoral Autárquica que permitisse novas dinâmicas na gestão das Autarquias, nomeadamente nas Câmaras Municipais, e em novos e reforçados papéis e funções das Assembleias Municipais. Por exemplo, na possibilidade de recair no Presidente de Câmara eleito (seria sempre o candidato mais votado) a responsabilidade de escolher os membros do Executivo (entre os eleitos para a Assembleia Municipal ou, até, da própria comunidade/sociedade).

4. Um processo de transferência de competências (descentralização) mais sólido, robusto e mais participado, que valorize o papel político de proximidade e a verdadeira missão das Autarquias e que não torne o Poder Local num mero "executor" da responsabilidade desprendida da Administração Central.

5. A depreciação da ação e do papel das Autarquias e dos Autarcas revelada pelo próprio Governo, liderado por um ex-autarca e que tem, no Ministério da Coesão Territorial, a ex-Presidente da CCDR Centro.
Nos primeiros momentos da pandemia (2020), quando tudo era novo, desconhecido, não planeado, foram as Autarquias, as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia, que substituíram o Governo nas suas responsabilidades e competências: distribuição de equipamentos de proteção individual (máscara, proteções, desinfetantes, vacinas, luvas, material de higiene, recursos humanos) nas Escolas e nos Lares/IPSS, na ação social face ao número de desempregados ou de trabalhadores em layoff, nos apoios às empresas e aos pequenos empresários e comerciantes, bem como nos apoios às respostas de saúde e aos profissionais do SNS. E se foi difícil o trabalho autárquico dos 304 municípios nesses dois anos de mandato. É inquestionável.
Daí que seja totalmente incompreensível e injustificável que o Governo diga que não tem condições para contemplar no Orçamento de Estado o cumprimento das suas obrigações e responsabilidades, e não liquide os cerca de 156 milhões de euros de despesas COVID que os Municípios tiveram.

6. Assim como não se percebe a manutenção do corte salarial de 5% nos vencimentos dos autarcas, penalização aprovada no tempo da Troika. Segundo a Ministra da Coesão Territorial «num tempo em que as famílias estão todas a passar restrições, achámos que não era tempo de eliminar esse corte».
Deixemo-nos de demagogia barata. A proposta da ANMP é válida e pertinente. Por detrás de cada cargo/função, por detrás de cada autarca, há um cidadão e uma família que passam pelas mesmas dificuldades que muitos dos portugueses face à crise económica, com o aumento do custo de vida e a enorme inflação.
Trata-se de uma questão de justiça e equidade social e democrática, numa altura em que já foram revertidas a esmagadora maioria das medidas adotadas no âmbito do então Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal.

Mas não podemos também esquecer os mais recentes acontecimentos...

A Lei n.º 46/2005 determinou a limitação de mandatos dos titulares dos cargos de presidente de câmara municipal e de junta de freguesia. Na base desta decisão jurídica, o legislador teve presente, essencialmente, os riscos de corrupção ou de infrações conexas.
Só que, da mesma forma que limita o número de mandatos, retira a legitimidade dos cidadãos poderem fazer, através do voto, as suas livres e democráticas escolhas de quem estará, no fim de cada ciclo, mais capacitado para gerir a coisa pública municipal, independentemente da longevidade da função. Mas mais... a fundamentação ou o argumento que, entre outros, esteve na génese regulamentar realça, erradamente, o mito de que todos os presidentes de câmara são corruptos ou permeáveis à corrupção. Não são... e não são, também, os casos recentes (ou passados), alguns dos quais conferem realidades mais próximas de irregularidades administrativas e processuais do que propriamente casos de corrupção ou ilegalidades, que servem de generalização porque a maioria - a grande maioria - dos presidentes de câmara foram e são transparentes, sérios, dedicados à causa pública e política e focados no sustentável desenvolvimento dos seus territórios e comunidades.
O que existe, e sempre existiu, é um escrutínio permanente, uma fiscalização constante das ações de gestão autárquica, seja por força do papel regulador e fiscalizador de entidades como o Tribunal de Contas, a DGAL ou a Autoridade Tributária, seja por força da própria proximidade democrática entre eleitos e eleitores.

Só que as exigências e os desafios que se impõem, hoje, ao desempenho da função política e às Autarquias não assentam apenas em realidades externas.
As Autarquias têm responsabilidades próprias e não podem esquecer o seu papel autorregulador e a necessidade de repensarem as suas próprias dinâmicas e a definição do seu rumo e princípios estratégicos.
Não faz sentido, independentemente das razões, os "maus" exemplos de falta de solidariedade ou de unidade/coesão (diferente de unicidade) que resultam da decisão do Município do Porto de abandonar a Associação Nacional de Municípios Portugueses, ou, mais recentemente (no dia 7 de novembro), a decisão do Município de Almada de abandonar a CIM Região de Setúbal.
O descrédito das instituições autárquicas e do seu associativismo, retirando-lhe peso e capacidade estratégica, servem muito mais para menorizar a imagem e o papel do Poder Local do que valorizar e reforçar a sua relevância e importância.

E se o país precisa das Autarquias e dos Autarcas para se desenvolver. Facto.