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Debaixo dos Arcos

Espaço de encontro, tertúlia espontânea, diz-que-disse, fofoquice, críticas e louvores... zona nobre de Aveiro, marcada pela história e pelo tempo, onde as pessoas se encontravam e conversavam sobre tudo e nada.

Provedor de Justiça alerta para inconstitucionalidades no OE2014

Provedor de Justiça José Francisco de Faria Costa

Num artigo publicado na edição do Diário de Notícias, no dia 31 de janeiro, sob o título “Razões de uma razão (IV)”, o Provedor de Justiça, Prof. Doutor Faria Costa, referia (de modo sábio como sempre me habituou nas aulas de Direito Penal da Comunicação) que “o problema das atuais comunidades, sejam regionais, nacionais ou internacionais, não está na aceitação do "reconhecimento" dos direitos mas, quase que se diria por inteiro, na complexíssima questão da "concreta distribuição" dos direitos. Que "todos" reconheçam o direito de "todos" à saúde, à educação, à justiça, à segurança, à habitação, a um ambiente saudável, a uma vida digna ou mesmo a uma vida mais longa, bem como a outras tantas conjeturas de bem-estar e de felicidade, é coisa indiscutível inscrita nos valores mais simples, mais fundos e mais densos das atuais sociedades, que tantas constituições afirmam e que qualquer pessoa decente e de boa vontade não pode deixar de defender. O grande problema, repete-se, é o de saber como distribuir os meios para se atingir aquele ou aqueles fins. É, pois, neste quadro, complexo, poroso, intersticial, que tem de atuar o provedor do século XXI”.

Sendo certo que tal reflexão se enquadrava sobre a missão, os objectivos e o papel do Provedor de Justiça nos dias de hoje (aliás, como o fez ao longo dos anteriores textos publicados também no Diário de Notícias desde setembro de 2013), não deixa de ser verdade que o discurso serve igualmente para sustentar e fundamentar a sua exemplar decisão de solicitar ao Tribunal Constitucional a avaliação de duas normas presentes no Orçamento do Estado para 2014 (artigo 33º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro). A saber: a redução das remunerações totais ilíquidas mensais de valor superior a 600 euros, na parte aplicável aos trabalhadores de empresas de capitais maioritariamente públicos em que confluem também capitais privados, por eventual desrespeito pelo princípio da proporcionalidade; e a norma referente ao cálculo das pensões de sobrevivência, tendo em conta o princípio da igualdade.

Para além destas duas normas presentes no Orçamento do Estado para 2014, o Provedor de Justiça, solicitou ainda ao Palácio de Ratton a avaliação constitucional da alteração ao Rendimento Social de Inserção (RSI), concretamente no que diz respeito à obrigatoriedade do reconhecimento a cidadãos portugueses do direito ao RSI da sua prévia residência em Portugal por um período mínimo de um ano.

Tal, não é mais que o reflexo do entendimento do papel do Provedor de Justiça e de qual deve ser a missão da Provedoria de Justiça para o Prof. Doutor Faria Costa: “dedicada à defesa e promoção dos seus direitos fundamentais, enquanto elementos estruturantes de uma sociedade humanamente organizada e de um Estado de Direito democrático”.

Provedor de Justiça solicita ao Tribunal Constitucional a apreciação de três segmentos de normas (comunicado)

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