
publicado na edição de hoje, 12 fevereiro, do Diário de Aveiro.
Debaixo dos Arcos
Raspadinha fiscal
Embora já em 2013 tivesse sido tornada pública a intenção, na semana passada o Governo formalizou, com anúncio público, o tão badalado sorteio da “factura da sorte”.
De forma resumida, o executivo de Passos Coelho pretende sortear um automóvel, semanalmente, a partir do mês de abril. Para que o cidadão esteja habilitado a tal ‘benesse’ do Governo apenas precisa de solicitar, no acto de aquisição de um bem ou serviço (incluindo água e electricidade) a factura com o seu número de contribuinte ou registar, posteriormente, no portal do ‘e-factura’, no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (portal das finanças). Em função do volume/valor final de consumo são atribuídos “créditos/coupons” que habilitam o consumidor ao sorteio semanal.
O que tem estado nas “bocas do mundo” (inclusive em Espanha que acham a iniciativa “pitoresca”) divide-se entre os que são a favor ou contra, mas também no que diz respeito à forma/estrutura do referido sorteio.
Pessoalmente, face à capacidade criativa e inovadora dos portugueses, não me preocupa muito a forma ou o conteúdo do sorteio. São carros, poderiam ser benefícios fiscais, dinheiro, apartamentos, férias, cheques-dentista ou cheques-ensino, vales de desconto (em cartão ou não) num hipermercado perto de casa. Acho que é uma questão meramente formal e de pormenor. No entanto, há, neste aspecto, um factor que merece alguma atenção. O facto de ser considerado, para efeitos de acesso ao concurso, o valor final da soma das facturas (e não o número de facturas) poderá criar um significativo sentimento de injustiça face às diferenças de disponibilidade financeira para o consumo que existe entre os portugueses (uns com mais posses, outros com menos).
Mas à parte disso, a questão centra-se numa outra vertente. Faz sentido o sorteio? Cabe ao Estado (Governo/Finanças) esta função “comercial”? A resposta, do ponto de vista pessoal, é simples: não há mal nenhum no sorteio e é uma interessante iniciativa do Governo. Há quem se indigne atribuindo ao evento a transformação dos cidadãos em polícias fiscais. Não é racionalmente possível que as Finanças coloquem na origem alguém que fiscalize a obrigatoriedade da emissão de factura em cada acto de aquisição de um bem ou serviço. Sendo, por lei, obrigatória a sua emissão (mesmo sem ser a pedido do consumidor final), é um “dever cívico fiscal que cada contribuinte o faça. Não por uma questão de “policiamento fiscal” mas sim por uma questão de justiça e equidade fiscal. Todos somos capazes de criticar a deficiência de funcionamento da escola pública, dos hospitais públicos, dos serviços da administração central e local, do preço da água, dos combustíveis, da justiça, dos transportes públicos, dos preços das portagens, dos apoios sociais, etc. É colectivo (e legítimo) o sentimento de revolta em relação à austeridade e ao esforço que os portugueses têm feito para a recuperação do país.
Assim, não faz sentido ser-se contra uma medida que promove a cidadania, o cumprimento comum (emissor e receptor) de um dever fiscal, e contribua para o combate a um dos problemas do nosso desenvolvimento: a economia paralela, que, por razões mais que óbvias, tende a crescer em tempos de crise mas que em nada contribuiu para a sua solução. Segundo o relatório do Observatório de Economia e Gestão de Fraude (Faculdade de Economia do Porto, em 2012 o valor da economia paralela situava-se pero dos 27% do valor do PIB (cerca de 45 mil milhões de euros). É certo que o Governo não se pode demitir da sua responsabilidade fiscalizadora e tentar encontrar todos os meios possíveis para o combate à fraude fiscal. Mas também não deixa de ser verdade que é altura para os portugueses alterarem o seu comportamento e cultura contributiva e fiscal.
Por fim, esteve bem o Governo em considerar, para este caso, todas as facturas referentes a todo o tipo de consumo, mantendo os benefícios em sede de IRS. No entanto, já não me parece justo que o Governo entenda que a fuga ao dever fiscal apenas resida na restauração, nas estadias e alojamentos, nos cabeleireiros ou barbeiros, ou nas oficinas de reparação automóvel. Não me parece que estes sectores de actividades sejam mais ou menos cumpridores que os transportes, as reparações domésticas, as gasolineiras, a construção civil, a saúde, etc. A obrigatoriedade deve, pelo princípio da equidade, ser geral.
Ao Governo cabe uma função pedagógica e fiscalizadora. A iniciativa da “factura da sorte” cumpre, perfeitamente, o primeiro critério. Em Abril anda à roda.

