A 20 de Novembro de 1989 a ONU adoptou, por unanimidade, a a Convenção sobre os Direitos da Criança.
É pena que essa unanimidade do plenário pouco se traduza na aplicação prática e concreta da Convenção.
É pena que as nações e as comunidades se tenham esquecido que a assinatura da Convenção, ainda por cima por unanimidade, após ratificada, passa a constituir ordem jurídica.
É pena que o dia-a-dia de muitas regiões do mundo não só esqueça como atropela permanentemente os quatro pilares que sustentam e fundamentam a Convenção sobre os Direitos da Criança: o direito à sobrevivência; o direito ao desenvolvimento; o direito à protecção e o direito à participação.
São, infelizmente (basta uma simples pesquisa na internet ou pelas inúmeras ONG's dedicadas às crianças, para percebermos (e nos preocupar-nos) com o futuro da humanidade. Tantas vezes nos "distraímos" (?) com as legítimas preocupações ambientais, políticas, económicas e militares e esquecemos, pura e simplesmente, o que é o direito a ser Criança.
Um dos exemplos que a UNICEF destaca no dia de hoje é o grave problema humanitário com as cerca de 320 mil crianças refugiadas no sul do Bangladesh, fugidas do conflito no Myanmar.
Acresce a esta flagelo humanitário, por exemplo, as crianças refugiadas que a pura sorte permitiu atravessarem o mediterrâneo mas que a vida parou no tempo e na incerteza de um qualquer campo de refugiados porque a União Europeia e a comunidade internacional não soube dar devida resposta.
Pessoalmente, relembro um outro condenável exemplo: o tráfico e a mercantilização de crianças no Gana ("Uma vida não tem preço... muito menos a de uma criança.")
Era bom que não fosse apenas mais um dia...